Tribunal Central Administrativo Sul
I. O contrato de arrendamento apoiado, com o regime atualmente definido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, integra-se na categoria de contratos expressamente excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, nos termos do respetivo artigo 4.º, n.º 2, al. c). II. Pelo que, à luz do disposto nos artigos 9.º, n.os 4 e 5, e 44.º-A, n.º 1, do ETAF (na versão conferida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro), a competência material para conhecer das matérias relativas a tais contratos cabe ao Juízo Administrativo Comum e não ao Juízo de Contratos Públicos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.