Tribunal Central Administrativo Sul

2272/99

Data
1999-11-11
Relator
Carlos Araújo

Sumário

Não é susceptível de recurso contencioso a decisão do CEMFA que indefere reclamação apresentada nos termos do artº 108º do EMFAR, por militar contratado, contra anteriores decisões daquele mesmo órgão que por não terem sido oportunamente sindicadas se consolidaram na ordem jurídica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.