Tribunal Central Administrativo Sul

223/05.6BELSB

Data
2019-05-22
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Tendo a Administração Tributária calculado o pro-rata com englobamento no denominador dos dividendos auferidos pela recorrente - SGPS- o cálculo desse pro-rata ofende o disposto no artigo 23º, nº 4 do CIVA, pelo que as liquidações posteriormente efectuadas com base naquele cálculo são ilegais, devendo, por isso ser anuladas.

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