Tribunal Central Administrativo Sul
I - Sendo a pretensão material o reconhecimento do direito do requerente a continuar e a finalizar o processo de legalização, e assentando a mesma, logicamente, na ilegalidade do acto de indeferimento da legalização, a verificação do requisito do fumus boni iuris reconduz-se à probabilidade de invalidação desse acto na acção principal, pois que só com tal invalidação faz sentido admitir ou equacionar aquele reconhecimento. II - Embora a prova da propriedade não se baste com a demonstração da aquisição derivada da coisa, presume-se a propriedade a favor do beneficiário do direito registado, nos termos do artigo 7.º do Código do Registo Predial.
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