Tribunal Central Administrativo Sul

2197/15.6 BEALM

Data
2022-01-27
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
1 documento(s)

Sumário

Os vícios relativos à falta de fundamentação da avaliação dos vpt e à ilegalidade do regime jurídico aplicado na avaliação não estão abrangidos pela necessidade de impugnação graciosa e contenciosa dos actos avaliativos. Os mesmos podem ser invocados na impugnação da liquidação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)