Tribunal Central Administrativo Sul

2158/24.4BEPRT-A

Data
2025-06-24
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A intervenção nos autos, como mandatário judicial, de pessoa com quem a Juíza titular vive em união de facto é fundamento de impedimento e não de pedido de escusa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.