Tribunal Central Administrativo Sul

2098/98

Data
1999-07-08
Relator
Carlos Araújo

Sumário

I - A amnistia concedida pelo artº 7º/ c), da Lei nº 29/99, de 12/5, aplica-se apenas aos recursos contenciosos que tenham por objecto os actos administrativos punitivos. II - A ordem de arquivamento no processo individual do funcionário do duplicado da certidão de notificação da decisão punitiva , constitui um acto de mero expediente procedimental, insusceptível de impugnação graciosa ou contenciosa.

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