Tribunal Central Administrativo Sul
1. Independentemente do termo jurídico utilizado para designar a operação negocial em exame e da sua qualificação jurídica (compra e venda ou dação em pagamento), o certo é que releva para efeitos de tributação de mais-valias a valorização da esfera jurídica-patrimonial do alienante, através da incorporação dos acréscimos de valor do imóvel objecto da referida operação negocial. 2. Os acréscimos de valor em causa correspondem a actos de gestão patrimonial privada, geradores de ganhos na esfera jurídica do alienante. Tais ganhos consistem na diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor da contrapartida recebida pela sua entrega, pelo que são tributáveis em sede de categoria G, IRS.
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