Tribunal Central Administrativo Sul
I- O nº 3 do art. 183º-A do CPPT determina a audição da administração tributária antes de ser proferida decisão sobre o requerimento de caducidade da garantia. II- A falta de notificação para essa pronúncia configura omissão de um ato exigido por lei que, sendo suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade sujeita ao regime dos artigos 195.º, n.ºs 1 e 2 do CPC e 98.º, n.º 3 do CPPT.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.