Tribunal Central Administrativo Sul

2004/09.9BELRA

Data
2019-01-31
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A decisão que julga não fundamentado o despacho de reversão determina a sua anulação pelo que se impõe, não a extinção da execução, mas apenas a absolvição da instância do revertido. 2. Se a sentença decide que o despacho de reversão não enuncia os pressupostos da culpa do oponente, como era ónus da Fazenda Pública, mas também que nenhuma prova da culpa do revertido na situação de insuficiência do património social foi feita no procedimento e no processo, está a decidir por vício de forma e de fundo, implicando tal a ilegitimidade substantiva do oponente e a extinção da execução (art.º204/1/b) do CPPT), que não apenas a anulação do despacho de reversão e extinção da instância contra o oponente.

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