Tribunal Central Administrativo Sul

1968/24.7BELSB

Data
2025-11-20
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O ato que atribui a pensão é um ato administrativo, pois que se trata de uma decisão que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visa produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta II - Igual natureza assume o ato que o revoga, bem como o ato que nega a sua concessão III - Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o artigo 161.º/2/d) do Código do Procedimento Administrativo de 2015 não estabelece que são nulos os atos que ofendam um direito fundamental; diz-se algo mais restritivo: são nulos os atos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental.

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