Tribunal Central Administrativo Sul
i. Nos termos do disposto no art. 18.º, n.º 3, da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, são questões estritamente desportivas as que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, enquanto questões emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas competições. ii. Os tribunais administrativos são competentes para conhecer de pedido de impugnação da decisão da Associação de Futebol de Angra do Heroísmo homologatória da classificação final da Liga Meo Açores/Campeonato de Futebol dos Açores, época 2013/2014, no qual é atribuído ao ora Recorrente o 4.º lugar, motivada na interpretação feita das disposições do Regulamento Técnico do Campeonato de Futebol dos Açores para a época 2013/2014, concretamente das normas contidas nos seus pontos 50.02, 50.04 e 50.05 respeitantes à modulação do campeonato em duas fases, consequente graduação e regras de desempate.
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