Tribunal Central Administrativo Sul

191/06.7BELSB

Data
2021-07-07
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Configura demora injustificada em inquérito-crime o decurso de quase seis anos entre o requerimento apresentado pelo ora Recorrente, na qualidade de denunciante com a faculdade de se constituir assistente, com vista ao prosseguimento da investigação, e a resposta obtida, sem intermediação de qualquer diligência. II - Perante a constatação de uma violação objectiva do prazo razoável, presume-se a verificação de um dano moral comum.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.