Tribunal Central Administrativo Sul

1907/98

Data
2000-06-01
Relator
Magda Geraldes

Sumário

Às funções docentes exercidas, no período probatório a que alude o artº 32º, nº3 do DL 139-A/90, de 28.04, por docente detentora de qualificação profissional para a docência, e possuidora do grau de licenciatura, corresponde uma remuneração a processar pelo índice 120 do escalão 3 do Anexo I ao DL nº 409/89, de 18.11.

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