Tribunal Central Administrativo Sul

19/06.8BEBJA

Data
2018-09-20
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A Estradas de Portugal (EP) responde pelos danos provocados por quaisquer animais que apareçam na estrada, designadamente javalis, causando acidentes, presumindo-se a sua culpa in vigilando. A EP pode, depois, ilidir esta presunção, mediante a prova de que a sua fiscalização foi efectiva e a mais adequada e eficaz; II – Para ilidir a indicada presunção não basta uma prova genérica de que a EP detém Brigadas que fiscalizam o local e que estas não verificaram debilidades na rede que ladeia a estrada. Para o efeito, a EP tinha de provar que, em concreto, os seus serviços cumpriram com o dever de fiscalizar e vigiar de forma sistemática, adequada e eficaz, garantindo as condições de segurança para o trânsito rodoviário.

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