Tribunal Central Administrativo Sul

1889/20.2BELSB

Data
2021-04-21
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo o RECORRENTE feito uso, no respetivo prazo legal, do meio contencioso adequado à tutela dos seus direitos, o presente processo cautelar, por instrumental daquela ação principal, havia de ser, como efetivamente foi, extinto, sem que o tribunal a quo entrasse na apreciação do mérito do pedido cautelar.

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