Tribunal Central Administrativo Sul
1. Os actos homologatórios das listas de promoção elaboradas ao abrigo do disposto no art. 198º do EMFAR (Dec. Lei 34/A/90, de 24 de Janeiro) são actos recorríveis contenciosamente, para os militares delas excluídos. 2. O acto de nomeação e promoção dos militares constantes de tais listas não é, assim, contenciosamente impugnável pelos militares delas excluídos, por não ser lesivo dos seus direitos e interesses.
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