Tribunal Central Administrativo Sul
i) No âmbito da contratação pública é exigido que, para além destes poderes para a representação em contratos, sejam conferidos poderes específicos para obrigar/vincular a concorrente no âmbito da contratação electrónica, poderes que devem ser expressos, como se retira do n° 4 do artº 260° do CSC. ii) A procuração que confere genericamente poderes para “negociar” e “enviar” propostas de contratos, não confere ao procurador o poder de, por si, obrigar a sociedade mandante. iii) Sendo a proposta apresentada em violação do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do CCP, deve ser excluída nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 146.º do CCP.
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