Tribunal Central Administrativo Sul
1) A indicação incorrecta pela Administração na notificação do prazo para reagir judicialmente deve ser apreciada aquando da aferição da tempestividade da acção. 2) Na quantificação da remuneração acessória relativa à aquisição de um automóvel pelo trabalhador, regida pelo artigo 24.º, nº 6 do CIRS, não havendo dados concretos sobre o critério da equivalência económica, não é possível lançar mão do mesmo em sede de tributação, o que impede esta última.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.