Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos termos dos artigos 21º e segs. do DL nº 75/2008, de 22/4, diploma que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (RAAGE), o ato de homologação do resultado das eleições constitui o culminar do processo eleitoral, fazendo ainda parte integrante do mesmo. II - Ao Recorrente competiria identificar cabalmente o ato anterior, incluindo a data da sua prática, de cuja impugnação prévia dependeria nos termos do artº 98º, nº3, do CPTA, a impugnação do ato eleitoral.
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