Tribunal Central Administrativo Sul

184/17.9BEBRG

Data
2018-05-24
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS
Votação
MAIORIA

Sumário

I – Não incorre na nulidade prevista na al. b), do n.º 1, do artigo 615.º do CPC a decisão que indicou implicitamente as razões de facto e de direito pelas quais decidiu num sentido e não noutro, sendo perceptível o raciocínio que conduziu à decisão. II - Enquanto não for publicada a Portaria mencionada no artigo 99.º, n.º 3 do CPTA não existirá qualquer modelo de “articulado” a utilizar para interpor um procedimento de massa, pelo que forçosamente os referidos procedimentos terão que ser interpostos pela utilização de petições iniciais “normais”, em obediência aos critérios gerais dos artigos 78º e 83º do CPTA.

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