Tribunal Central Administrativo Sul

1806/19.2BELSB

Data
2020-02-13
Relator
CELESTINA CASTANHEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I -A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC), apenas ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar tribunal, considerando que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas utilizados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes. II - A prova de agregação prevista no artigo 28.º e 30.º do RNE2015, integrada por uma entrevista e uma prova escrita, é aplicável a todos os advogados estagiários, sem distinção e não constitui qualquer violação ao acesso à profissão de advogado, consignado no artigo 47.º da CRP.

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