Tribunal Central Administrativo Sul

178/22.2 BCLSB

Data
2023-02-09
Relator
DORA LUCAS NETO

Sumário

Havendo um prejuízo direto e, conexamente, uma vantagem para o A., ora Recorrente, que decorra imediatamente da impugnação da decisão do Conselho Jurisdicional da Recorrida, desde logo, a sua declaração de nulidade ou anulação, mantendo-se na ordem jurídica a decisão revogada, proferida pelo seu Conselho de Disciplina, mais favorável para o A., ora Recorrente, outra conclusão não se pode retirar que não seja a de que o A. é parte legítima para intentar a presente ação junto do TAD.

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