Tribunal Central Administrativo Sul
I.Visando o pedido de notificação judicial avulsa provocar a interrupção dos prazos da caducidade e da prescrição de alegados direitos às prestações e pensão de sobrevivência tidos por devidos, tal convoca o regime jurídico das prestações sociais que têm enquadramento no sistema previdencial da Lei de Bases da Segurança Social (cfr. art. 50.º e s.). II.Pelo que a competência material para apreciar a questão relacionada com o sistema previdencial, integra a competência especializada do Juízo administrativo social e não do Juízo administrativo comum
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