Tribunal Central Administrativo Sul
I. Na decisão de aplicação de coima não viola os direitos de defesa da arguida a não indicação do cálculo do pagamento por conta, bastando a indicação da prestação tributária devida; II. No âmbito dos processos de contra-ordenação tributária o tribunal de recurso pode conhecer de questões não suscitadas em 1.ª instância, ou seja, questões novas, porquanto reconhece-se ao tribunal de recurso verdadeiros poderes de substituição e não simples poderes de cassação; III. Não se poderá dispensar a arguida da coima nos termos do art. 32.º, n.º 1 quando não se encontra pago o imposto e juros compensatórios, porque não se verifica o pressuposto previsto na alínea b), nomeadamente, “estar regularizada a falta cometida”.
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