Tribunal Central Administrativo Sul
I - O controlo da avaliação das propostas feita pelo júri não está subtraído ao tribunal, a quem compete verificar o cumprimento das vinculações aplicáveis, designadamente as decorrentes das peças do procedimento, dos princípios gerais da atividade administrativa e demais disposições legais e regulamentares. II – Se a questão de saber se o plano de trabalhos apresenta ou não omissões não se bastar com a apreciação dos documentos relevantes pelo julgador, por reclamar especiais conhecimentos técnicos, justifica-se a realização da prova pericial;
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