Tribunal Central Administrativo Sul
I – Se, da análise da justificação de preços apresentada para concorrente, não resulta que as prestações do contrato a celebrar não podem ser executadas sem que se incorra em ilegalidade decorrente do desrespeito de legislação laboral, não há fundamento para a exclusão da sua proposta nos termos conjugados dos art.ºs 70º, n. 2, f), 1º-A, n.º 2 do CCP e 5º-A, n.º 2 da Lei n.º 34/2013 de 16 de maio. II - A falta de indicação na proposta de termos ou condições sobre aspetos de execução do contrato subtraídos à concorrência pelo caderno de encargos não constitui causa de exclusão da proposta.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.