Tribunal Central Administrativo Sul

1748/08.7BELRS

Data
2025-05-22
Relator
RUI A.S. FERREIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- Existe violação dos princípios referentes à atuação da AT previstos nos artigos 266º da CRP e 55º da LGT, designadamente o da justiça, da boa-fé e da segurança jurídica, se no mesmo procedimento a AT profere duas decisões conflituantes e antagónicas, e sem qualquer justificação ou convocação do regime da revogação de atos inválidos; II- Se numa primeira decisão há lugar ao deferimento da reclamação graciosa e consequente anulação, e depois sem qualquer justificação plausível, é proferida nova decisão que inflete a posição anterior, a mesma padece de violação dos princípios referidos em I). III– Num caso com os contornos referidos em II), não pode aplicar-se a favor da AT, o princípio da prevalência da substância sob a forma.

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