Tribunal Central Administrativo Sul
I – A compensação de créditos pela AT apenas pode ser efectuada quando estes são certos, líquidos e exigíveis, ou seja, no caso do reembolso de IVA, depois de, no procedimento próprio, a AT ter verificado a sua existência e montante certo, o que não se verificou no caso dos autos; II - Para afastar a responsabilidade subsidiária por dívidas de impostos cujo prazo de pagamento terminou durante a gestão, o gerente/revertido tem que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos e que a falta de meios financeiros não se deveu a qualquer conduta que lhe possa ser censurável.
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