Tribunal Central Administrativo Sul
I- A declaração em falhas tem os seus pressupostos nas normas do artigo 272.º do CPPT e deve ocorrer quando os mesmos se verificarem. II- Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas (rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas) faz cessar o efeito duradouro da citação enquanto causa de interrupção da prescrição. III- A declaração em falhas deve ser equiparada à decisão que põe termo ao processo, para efeitos de reinício da contagem do prazo de prescrição da dívida tributária.
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