Tribunal Central Administrativo Sul

1629/14.5BELSB

Data
2024-02-29
Relator
FREDERICO MACEDO BRANCO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I– A S......... , SA., embora com personalidade jurídica privada, é uma pessoa coletiva cujo capital social é detido, exclusivamente, pela Região Autónoma dos Açores. II- Analisando o regime de incompatibilidade estabelecido pelos art.ºs 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2020, conclui-se que o mesmo deve ser aplicado ao Recorrido, conquanto recebeu, simultaneamente, a respetiva pensão de aposentação e o vencimento público devido pelas funções de piloto de aviação ao serviço da S......... . III– Efetivamente, para efeitos da interpretação dos art.°s 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.° 137/2010, de 28 de dezembro, o conceito de “exercício de funções públicas remuneradas” configura um conceito muito amplo, pretendendo significar “todo o tipo de exercício de funções no quadro de relações/vínculos de emprego estabelecidos com um empregador público”, bem como, num “sentido ainda mais amplo, abrangendo também o exercício de cargos públicos, mormente, daqueles que, fora de subordinação jurídica, exercem cargos diretivos ou são titulares de órgãos administrativos.” IV– À data dos factos, face a todo o regime e enquadramento jurídico aplicável, a S......... , SA., bem como as demais empresas do universo S......... e, especialmente, a S......... , SGPS, são pessoas coletivas que, embora com personalidade jurídica privada, constituem empresas que integram o perímetro empresarial regional público em virtude do respetivo capital social ser detido, exclusivamente, pela Região Autónoma dos Açores. V- Atento o regime de incompatibilidade estabelecido pelos art.°s 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação, na redação que lhes foi dada pelo mencionado Decreto-Lei n.° 137/2020, bem como aa amplitude do conceito de “exercício de funções públicas remuneradas” e, ainda, à natureza jurídico-empresarial da S......... , SA., importa concluir que o aludido regime de incompatibilidade deve ser aplicado ao Recorrido, uma vez que o mesmo passou a receber, em simultâneo, a pensão de aposentação e o vencimento público devido pelas funções de piloto de aviação.

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