Tribunal Central Administrativo Sul
I – Nos termos do preceituado no nº3 do artigo 10º do Decreto Regulamentar nº2/90, de 12 de Janeiro, na redacção aplicável à data, a aceitação prévia da DGCI constituía pressuposto essencial para a utilização do benefício previsto no nº1 da referida norma.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.