Tribunal Central Administrativo Sul

161/07.8BELSB

Data
2022-10-27
Relator
ISABEL FERNANDES

Sumário

I – Nos termos do preceituado no nº3 do artigo 10º do Decreto Regulamentar nº2/90, de 12 de Janeiro, na redacção aplicável à data, a aceitação prévia da DGCI constituía pressuposto essencial para a utilização do benefício previsto no nº1 da referida norma.

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