Tribunal Central Administrativo Sul

1583/08.2BELRS

Data
2024-06-19
Relator
TERESA COSTA ALEMÃO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Prescrevendo o artigo 3.º n.º 3 alínea f) do Código do IVA que não constituem transmissões sujeitas a IVA as «ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais», não é legal o critério da Administração Tributária segundo o qual só serão como tal consideradas as ofertas que, individualmente, não excedam determinado valor e, globalmente, não ultrapassem certa percentagem do volume anual de negócios do ofertante. II – Há lugar a pagamento de juros indemnizatórios, nos termos dos n.º 1 e 2 do art. 43.º da LGT, no caso de ser judicialmente anulada autoliquidação efectuada de acordo com instruções genéricas da administração tributária, publicadas em circular.

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