Tribunal Central Administrativo Sul

150/24.8BECTB

Data
2024-11-21
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – É intempestiva a oposição à execução fiscal interposta para além do prazo de 30 dias previsto na alínea a) do nº1 do artigo 203º do CPPT, prazo esse que se conta a partir do momento em que ocorra a citação pessoal.

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