Tribunal Central Administrativo Sul

1451/04.7BELSB

Data
2019-03-14
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. No contrato de know-how transfere-se tecnologia, enquanto no contrato de engineering aplica-se tecnologia. O contrato de assistência técnica distingue-se do contrato de prestação de serviços técnicos (engineering), pois enquanto neste último as partes querem a própria execução de um determinado serviço, no primeiro, as partes querem uma informação tecnológica através de um serviço complementar ou acessório relativamente ao objecto principal do contrato, que é a transmissão de uma informação tecnológica. 2. Estando em causa contrato por meio do qual a sociedade não residente presta serviços de apoio à recorrida, no âmbito do controlo de gestão, de qualidade e contabilidade na preparação dos concursos públicos de empreitadas de obras públicas e na execução das mesmas por parte da recorrida, trata-se de uma prestação de serviços cujos rendimentos não são tributáveis em Portugal. 3. Estando em causa contrato por meio do qual a sociedade não residente assegura a disponibilização de uma plataforma informática com vista à troca de informações e de experiências entre os elementos das empresas do grupo, não se vê como integrar a prestação de serviços em exame no âmbito do regime das “royalties”, dado que não é assegurado pela entidade beneficiária do rendimento qualquer transferência de conhecimentos associados a um direito exclusivo, pelo que os rendimentos pagos ao abrigo de tal contrato não são tributáveis em Portugal.

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