Tribunal Central Administrativo Sul

1448/19.2BELSB

Data
2020-11-26
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não pode beneficiar do estatuto de refugiado nem do estatuto de protecção subsidiária o estrangeiro ou o apátrida quando “represente perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem pública”.

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