Tribunal Central Administrativo Sul

1438/04.0BELSB

Data
2021-03-11
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A notificação para o exercício do direito de audição relativamente ao projeto de relatório final no procedimento de inspeção tributária deve ser efetuada por carta registada a enviar para o domicílio fiscal do sujeito passivo (cf. art. 60.º, n.º 4 da LGT), não se aplicando no âmbito deste procedimento o disposto no art. 39.º, n.º 5, do CPPT, mas antes o art. 43.º do RCPIT.

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