Tribunal Central Administrativo Sul
1. Está dentro do prazo legal de interposição do recurso que terminou em 4/2/97 o requerimento remetido pelo correio em carta registada de 4/2/97, e entrada na RF em 5/2/97, atento o disposto no nº l do art. 150º do CPC, que é subsidiariamente aplicável. 2. Além disso, à luz da primitiva redacção do nº l do art. 66º do CPT (antes da redacção introduzida pelo DL nº 23/97, de 23/2), a notificação presumia-se efectuada apenas no terceiro dia útil posterior ao do registo e não no terceiro dia posterior.ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, caso esse dia não seja dia útil.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.