Tribunal Central Administrativo Sul
I – Constatada a invalidade de acto de adjudicação de concurso respeitante a empreitada de obra pública, por a admissão das propostas graduadas nas três primeiras posições padecer de vício de violação de lei, o concorrente que apresentou proposta graduada em quatro lugar, que seria a escolhida se o acto de adjudicação não padecesse da referida invalidade, por estar numa “posição de resultado garantido”, deve ser indemnizado pelos lucros que deixou de auferir com a execução da empreitada, devendo assim ser indemnizado pelo interesse contratual positivo.
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