Tribunal Central Administrativo Sul

13654/16

Data
2016-10-20
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1.Em cumprimento da execução de julgado anulatório, ao retomar a direcção do procedimento concursal parcialmente anulado, a Administração deve proceder à renovação dos actos procedimentais anulados e praticar os actos procedimentais necessários à reconstituição da situação hipotética actual que teria existido se os actos anulados (no caso, o programa do concurso e a deliberação de atribuição das licenças de exercício da actividade de transportes em táxi) não tivessem sido praticados. 2. No exercício do dever de reconstituição da situação hipotética actual cabe à Administração levar em conta a situação jurídica de todos os concorrentes admitidos ao procedimento concursal (anulado em parte) e a quem foram atribuídas (por acto anulado) licenças para o exercício da actividade de transportes em táxi. 3.Atento o referido em 2. , todos os concorrentes a quem foram atribuídas licenças por acto procedimental entretanto anulado, têm de ser notificados pessoalmente para os termos da retoma do procedimento.

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