Tribunal Central Administrativo Sul

13555/16

Data
2016-09-22
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A CNPD faz parte da A.P. (cfr. artigos 21º ss da Lei nº 67/98, artigo 2º da Lei nº 43/2004 e artigos 266º e 267º/3 da Constituição da República Portuguesa); como tal está sujeita ao Código do Procedimento Administrativo (cfr. artigos 2º e 82º ss) e aos artigos 104º ss do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - A isso não obsta o facto, acessório, de estar a correr um processo contraordenacional; o que releva é haver um cidadão que pretende obter uma informação administrativa de uma entidade administrativa. III - No presente processo (vd. artigo 104º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), a CNPD não está a atuar «exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições para defesa de direitos fundamentais dos cidadãos ou de interesses difusos que lhe estão especialmente conferidos pelo respetivo estatuto, e a quem a lei especialmente atribua legitimidade processual nestas matérias» (artigo 4º/1/g) do RCP). IV - Daí que lhe seja aplicável o artigo 12º/1/b) do RCP.

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