Tribunal Central Administrativo Sul
I-0 despacho recorrido que se fundamente em factos que não coincidem com a realidade, incorre em erro sobre os pressupostos de facto. II - Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser rectificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do acto (artº 148º, nºl do CPA). III - Está ferido de vício de violação de lei um despacho que, com fundamento em norma constante de uma Circular interna, considera estar a contagem do tempo de serviço da recorrente consolidada na sua esfera jurídica, não havendo lugar à rectificação de um erro de cálculo detectado em tal tempo de serviço, porque a tal se opõe o regime previsto no artº 148º do CPA» para a rectificação dos erros materiais e de cálculo na expressão da vontade do órgão administrativo.
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