Tribunal Central Administrativo Sul

1341/08.4BELSB

Data
2021-04-08
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Só o incumprimento absoluto do dever de fundamentação conduz à nulidade decisória; II – A parte recorrente, que impugne a impugnação da decisão relativa à matéria de facto, tem o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; III – Verificando-se a cessão da posição contratual na exploração comercial de uma sala do jogo do bingo, que estava concessionada ao tomador do seguro e segurado, exigia-se o consentimento do garante para a transmissão da obrigação resultante do seguro-caução produzir efeitos; IV- Não sendo consentida pelo garante a cessão da posição do devedor, a obrigação decorrente do seguro-caução extingue-se.

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