Tribunal Central Administrativo Sul
1. As ofertas públicas relativas a valores mobiliários são propostas dirigidas ao público tendo em vista a emissão, a alienação ou a aquisição de valores mobiliários, através de um processo prescrito por lei – cfr. artºs. 108º a 197º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). 2. No regime do artº 196º CVM excluem-se do direito a exigir uma alienação potestativa os titulares de acções adquiridas posteriormente ao apuramento dos resultados da oferta pública de aquisição (OPA), pelo que tais acções estão fora do âmbito do conceito de acções remanescentes.
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