Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não tendo a Arguida formulado conclusões na petição de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima, impõe-se o convite para suprir essa omissão. II – Tendo a Arguida, na sequência do convite para suprir a omissão, vindo juntar as conclusões omissas, sem, no entanto, enviar, novamente, o corpo das alegações que já tinham sido remetidas ao Tribunal, tal circunstância não justifica, por excessiva, a rejeição liminar do recurso de contraordenação.
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