Tribunal Central Administrativo Sul

1335/19.4BELSB

Data
2020-07-27
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II- Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – No âmbito objectivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 24/2026, de 08/06, estão incluídos os serviços, entidades e organismos que integram a administração estadual, directa e indirecta e a administração empresarial - as empresas públicas e as participadas pelo Estado; IV - De fora do âmbito do diploma ficam todas as empresas privadas, ainda que tenham celebrado contratos com o Estado, nomeadamente para a gestão de bens públicos. Assim, de fora desse diploma ficam as entidades privadas ou com natureza jurídico-privada, ainda que estas entidades possam ser titulares de concessões de serviços públicos, como é o caso do Hospital E...............; V - Atendendo ao estipulado no Decreto-Lei n.º 24/2026, de 08/06, não ficam ali incluídos os contratos de trabalho celebrados pelos médicos especialistas com empresas privadas, ainda que essas empresas possam ter celebrado uma parceria público-privada e possam ser concessionárias de serviços públicos; VI- O Tribunal não tem de considerar oficiosamente factos não alegados pelas partes e que não resultam da instrução da causa. Igualmente, o Tribunal não tem de investigar acerca de outros factos com interesse para a causa mas não alegados pelas partes; VII – Não viola o princípio da igualdade a diferenciação, no âmbito de um concurso externo de recrutamento, entre o recrutamento de médicos já titulares de uma relação de emprego público, daqueles outros que não são detentores de uma relação dessa natureza, por deterem contratos de trabalho celebrados com empresas privadas.

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