Tribunal Central Administrativo Sul
i) O interesse em agir, enquanto pressuposto processual autónomo, pode definir-se como a necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir determinada acção. ii)Tem interesse em agir, dado necessitar de tutela judiciária, o sujeito processual que pretende que seja declarada a invalidade do acto de resolução do contrato em questão, considerando o direito previsto à resolução do Acordo-Quadro existente pela Entidade Demandada, assim tutelando a possibilidade jurídica de a Autora continuar a ser parte naquele Acordo-Quadro (interesse jurídicos) e, com isso, continuar a ser convidada no âmbito dos procedimentos contratuais lançados ao abrigo do mesmo (interesses patrimoniais).
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