Tribunal Central Administrativo Sul

13234/16

Data
2016-10-20
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Para efeitos da exceção de caso julgado, (i) a parte é a mesma em duas ações se tiver a mesma qualidade jurídica em ambas as ações, independentemente de ser ativa ou passiva, (ii) o pedido é o mesmo em duas ações se o efeito jurídico-material pretendido for o mesmo nas duas, e (iii) a causa de pedir é a mesma em duas ações se a factualidade de ambas as ações que sustenta os efeitos jurídico-materiais pretendidos for a mesma. II – A apreciação de pedido de declaração ou reconhecimento do domínio público compete aos tribunais administrativos.

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