Tribunal Central Administrativo Sul

1306/08.6BELRS

Data
2019-10-17
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
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Sumário

Não são tributáveis em IRS os ganhos obtidos com a alienação, em 2001, de prédios, adquiridos em momento anterior a 01.01.1989, que não tinham, nessa data, a natureza de terrenos para construção.

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