Tribunal Central Administrativo Sul

13044/16

Data
2016-06-16
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Numa acção executiva de julgado anulatório apenas pode ser peticionada uma indemnização pelo facto da inexecução, e não também para ressarcimento dos danos que provêm do acto administrativo ilegal; a reparação destes é alcançada através da instauração de uma acção administrativa comum.

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